Acordo de tratamento de dados

Acordo nos termos do artigo 28.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) entre a clínica que utiliza o Estética 360° (“responsável”) e [Nome da empresa], NIF [NIF] (“subcontratante”). É aceite pelo dono da clínica em nome desta e faz parte dos Termos de utilização.

1. Objeto e duração

O subcontratante trata dados pessoais em nome do responsável apenas para prestar o serviço Estética 360° (gestão de clientes, agenda, comunicação e marcação online), durante a vigência do contrato e até à eliminação dos dados prevista no ponto 9.

2. Dados e titulares

3. Instruções

O subcontratante trata os dados apenas segundo as instruções documentadas do responsável, que correspondem à utilização das funcionalidades do serviço. Se uma instrução lhe parecer violar a lei, informa o responsável.

4. Confidencialidade e segurança

5. Subcontratantes ulteriores

O responsável autoriza de forma geral os subcontratantes listados na Política de privacidade (Supabase, Netlify, Stripe, Anthropic, Google Cloud, Meta/WhatsApp e o fornecedor de email). O subcontratante avisa com pelo menos 30 dias antes de acrescentar ou substituir algum, podendo o responsável opor-se e cessar o contrato. Os subcontratantes ulteriores ficam vinculados a obrigações equivalentes às deste acordo.

6. Transferências internacionais

A base de dados está alojada na União Europeia. Quando um subcontratante ulterior trata dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência assenta numa decisão de adequação (incluindo o Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA) ou em cláusulas contratuais-tipo.

7. Assistência ao responsável

8. Violação de dados

O subcontratante notifica o responsável sem demora injustificada, e no máximo em 48 horas após ter conhecimento de uma violação de dados pessoais, com a informação disponível para que o responsável possa cumprir as suas obrigações de notificação.

9. Fim do tratamento

No fim do contrato, os dados ficam disponíveis para exportação durante 30 dias e são depois apagados, incluindo das cópias de segurança no ciclo seguinte, salvo obrigação legal de conservação.

10. Auditoria

O subcontratante disponibiliza a informação necessária para demonstrar o cumprimento deste acordo e permite auditorias razoáveis, com aviso prévio e sem prejudicar a segurança de outras clínicas.

11. Registo e cooperação

O subcontratante mantém o registo das atividades de tratamento que realiza por conta do responsável (artigo 30.º, n.º 2, do RGPD) e coopera com a autoridade de controlo quando lhe for pedido.

12. Prevalência

Em matéria de proteção de dados, este acordo prevalece sobre os Termos de utilização. A responsabilidade de cada parte segue o RGPD e os limites previstos nos Termos, na medida em que a lei o permita.

13. Obrigações do responsável

A clínica garante que tem fundamento legal para os dados que regista e para as mensagens que envia, que obtém o consentimento explícito das clientes para dados de saúde e fotografias e para o envio de mensagens, e que informa as clientes sobre o tratamento dos seus dados.

Anexo — Subcontratantes ulteriores

Versão de 28/10/2026.